Para o investidor que é conservador e deseja ter mais previsibilidade nos seus Investimentos. Exemplos disso são Títulos Públicos, CDBs, LCs, LCIs e LCAs. Veja todas as modalidades oferecidas pela Náutica Investimentos clicando nos botões abaixo.
O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a BM&F Bovespa para venda de títulos públicos federais de renda fixa para pessoas físicas, por meio da internet, isto é, os investidores emprestam dinheiro para o governo financiar a dívida pública, recebendo em troca uma determinada rentabilidade.
Concebido em 2002, esse Programa surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos, ao permitir aplicações com apenas R$ 30,00. Antes do Tesouro Direto, o investimento em títulos públicos por pessoas físicas era possível somente indiretamente, por meio de fundos de renda fixa que, por cobrarem elevadas taxas de administração, especialmente em aplicações de baixo valor, reduziam a atratividade desse tipo de investimento.
Embora não seja coberto pelo FGC, é considerado o investimento mais seguro do país, já que a segurança vem do Governo Federal, pois para que haja calote no mesmo, o sistema financeiro do país já estaria em colapso, os bancos já teriam quebrado numa proporção que o FGC também não garantiria os investimentos.
Tesouro Selic (Antiga LFT): é um título pós fixado, com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa Selic).
Tesouro IPCA + (Antiga NTN-B Principal): é um título híbrido, onde a rentabilidade é paga de acordo com a variação do IPCA e mais uma taxa prefixada. Lembrando que a medida que há uma mudança na curva de juros futuro, a cota desse título sofre uma marcação a mercado, que pode ser pra cima ou pra baixo, com isso, para receber exatamente aquela taxa descrita no momento da entrada, ou seja, IPCA do período mais a parte prefixada, o investidor precisa ficar até o vencimento, isso vale para qualquer título do tesouro IPCA+ ou Prefixado, apresentados a seguir, sendo assim é recomendado que entenda bem sobre este título antes de investir, converse com um assessor da Náutica Investimentos e tire suas dúvidas.
Tesouro IPCA + Juros semestrais (Antiga NTN-B): título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Tesouro Pré-fixado (Antiga LTN): título com rentabilidade fixa, definida no momento da compra.
Tesouro Pré-fixado com juros semestrais (Antiga NTN-F): título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra, tendo seus pagamentos efetuados semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Os custos para se investir no tesouro consiste em uma taxa de 0,3% ao ano paga a BM&F Bovespa e mais uma taxa cobrada pela instituição financeira, vale ressaltar que a XP Investimentos não cobra essa taxa, portanto o cliente paga somente os 0,3%.
Para consultas: 24 horas por dia, todos os dias.
Para operações (Inserir ordens de compra ou venda): podemos inserir ordens todos os dias úteis das 09:30 até às 05:00 horas do dia seguinte, pois nos dias úteis das 05:00 às 09:30 o sistema fica em manutenção, e nos fins de semana e feriados podemos inserir ordens 24 horas por dia, porém as ordens só serão executadas nos dias úteis das 09:30 às 18:00, sendo assim, você só consegue garantir os preços e taxas exibidos no momento da compra, se essa compra for realizada num dia útil entre as 09:30 e 18:00, ordens inseridas fora deste horário ou durante fins de semana e feriados, serão executadas nos preços e taxas exibidos na abertura do mercado no próximo dia útil.
Aplicação realizada em dias úteis (de 0h00 às 18h00): a partir das 18h do 1º dia útil posterior à solicitação de aplicação;
Aplicação realizada em dias úteis (de 18h00 às 0h00): finais de semana ou feriados: a partir das 18h do 2º dia útil posterior à solicitação de aplicação.
Liquidação de resgate Resgate realizado em dias úteis (de 0h00 às 18h00): a partir das 13h do 1º dia útil posterior à sua solicitação de resgate;
Resgate realizado em dias úteis (de 18h00 às 0h00): finais de semana e feriados: a partir das 13h do 2º dia útil posterior à sua solicitação de resgate.
-Não possui cobertura do FGC.
(CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO)
É um título de crédito privado emitido exclusivamente por bancos para se financiarem, ou seja, ao aplicar em um CDB, você está emprestando seu dinheiro ao banco em troca de uma rentabilidade diária. O banco, por sua vez, pega esse dinheiro e empresta a terceiros, obtendo juros maiores por este empréstimo.
-Possui cobertura do FGC.
-Serve como margem de garantia para operações na Bolsa
(LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO)
É um título de crédito privado emitido por bancos e lastreado por crédito imobiliário garantido por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, ou seja, você empresta esse dinheiro ao banco, que obrigatoriamente vai utilizá-lo para liberar financiamento imobiliário.
-Possui cobertura do FGC.
-Carência mínima de 90 dias.
-Isenta de IR.
-Serve como margem de garantia para operações na bolsa.
(LINHA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO)
É um título de crédito privado emitido por bancos e lastreado pelo setor do agronegócio, ou seja, você empresta esse dinheiro ao banco, que obrigatoriamente vai utilizá-lo para liberar crédito ao setor especificado.
-Possui cobertura do FGC.
-Carência mínima de 90 dias.
-Isenta de IR.
-Serve como margem de garantia para operações na bolsa.
(LETRA DE CÂMBIO)
É um título de crédito privado emitido pelas financeiras, em outras palavras, a financeira faz o papel de intermediadora entre quem está pegando dinheiro emprestado(sacado) e quem está emprestando(tomador, investidor), e além disso assume a responsabilidade do pagamento do título em caso de inadimplência por parte do sacado.
-Possui cobertura do FGC.
(LETRA FINANCEIRA)
A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa, criado em 2010, emitido por instituições financeiras com a finalidade de captar recursos de longo prazo. Além da LF comum, existe também a Letra Financeira Subordinada (LFS), no caso da LF emitida com cláusula de subordinação, seus detentores têm seus direitos de crédito condicionados ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência, ou seja, se o emissor “quebrar” a restituição do investimento só ocorrerá após todos os credores quirografários, ou seja, aqueles que não têm garantias reais, forem devidamente pagos, tendo preferência de pagamento somente em relação aos acionistas no ativo que sobrar da companhia. Contudo, a LFS por possuir um risco maior e por oferecer benefícios contábeis aos emissores, tendem a proporcionar uma melhor remuneração quando comparada com a LF sem cláusula de subordinação.
-NÃO possui cobertura do FGC.
-Carência mínima: 2 anos(LF) ou 5 anos (LFS).
-Aplicação mínima: R$ 150.000,00 (LF) ou R$ 300.000,00 (LFS).
(CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO)
É um título de renda fixa, criado em 2004, lastreado em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, à comercialização, à industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária, ou seja, características semelhantes a uma LCA, a diferença é que os CRAs são emitidos exclusivamente por instituições não financeiras, denominadas companhias securitizadoras, que são constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de CRAs, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades, isto é, elas assumem esses recebíveis e emitem o CRA, sendo assim não há um banco como intermediador, o risco está diretamente ligado aos devedores dos recebíveis.
-Não possui cobertura do FGC.
-Isento de IR.
(CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS)
É um título de renda fixa, criado em 1997, lastreado em recebíveis originados no setor imobiliário (créditos imobiliários), tais como: financiamentos residenciais, comerciais ou para construções, contratos de aluguéis de longo prazo etc.
Ou seja, características semelhantes a uma LCI, a diferença é que os CRIs são emitidos exclusivamente por instituições não financeiras, denominadas companhias securitizadoras, que são constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de CRIs, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades, isto é, elas assumem esses recebíveis e emitem o CRI, sendo assim não há um banco como intermediador, o risco está diretamente ligado aos devedores dos recebíveis.
-Não possui cobertura do FGC.
-Isento de IR.
A debênture é um título de renda fixa emitido por empresas privadas de sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, porém as emissões públicas de debêntures só podem ser feita pelas empresas de capital aberto, além disso, elas não podem ser uma instituição financeira ou de crédito imobiliário, ou seja, ao investir numa debênture você está emprestando seu dinheiro para uma empresa com as características citadas.
-Não possui cobertura do FGC
-Isenta de IR (Somente debêntures incentivadas)
Para você que é arrojado e quer investir em empresas da Ibovespa que se valorizam ao longo do tempo e geram dividendos ou Fundos Imobiliários que geram renda passiva mensal. Confira nos botões abaixo todas as modalidades de renda variável da Náutica Investimentos.
Ações representam uma fração do capital social de uma empresa.
Ao comprar uma ação o investidor se torna sócio da empresa. Passa a correros riscos deste negócio bem como participa dos lucros e prejuízos como qualquer empresário.
Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) são condomínios de investidores, administrados por instituições financeiras e fiscalizados pela CVM. Tem por objetivo aplicar recursos em negócios com base imobiliária, como desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, imóveis já prontos ou títulos financeiros imobiliários, como CRI, LH, LCI ou cotas de fundos imobiliários já constituídos.
Através dos FIIs é possível substituir o investimento complicado em imóveis de aluguel, sem se preocupar com inquilino, receber aluguéis sem pagar Imposto de Renda e com a comodidade de investimento da Bolsa de Valores e diversificar a carteira com investimentos em vários tipos de imóveis ao mesmo tempo.
Os FIIs se assemelham as ações no que diz respeito a negociação, cada FII possui o seu código, são negociados em bolsa e sua liquidação ocorre em D+3 também. Já a sua rentabilidade, uma parte é renda fixa, que são os alugueis mensais que você recebe, são isentos de IR, e a outra parte é a renda variável, ou seja, é a variação da cota deste FII, que pode valorizar ou desvalorizar de acordo com o mercado, neste caso há 20% de desconto de IR sobre os lucros obtidos através da valorização das cotas.
Os Certificados de Operações Estruturadas (COEs), é um tipo de investimento que mescla a renda fixa com a renda variável. Quando você investe em um COE, parte do que investiu é destinado à renda fixa, de forma que até o vencimento, a rentabilidade dessa parte atrelada à renda fixa, garanta o dinheiro que você aplicou de volta. E parte do que você investe num COE é destinado à renda variável para obter maiores ganhos. Sendo assim, em geral, o COE é uma modalidade onde você investe na renda variável, e caso o investimento dê errado você recebe o valor aplicado de volta.
Banco de Títulos CBLC (BTC) significa o aluguel de ações, é quando os acionistas detentores das ações (Doadores), as emprestam e em troca recebem uma taxa de juros. E na outra ponta, ou seja, aqueles que pegam essas ações emprestadas (Tomadores), precisam de margem de garantias e pagam uma taxa de juros aos doadores.
Esse tipo de investimento é baseado em outro ativo. Aqui, o comprador adquire o direito de comprar ou de vender uma quantidade específica de um determinado bem ou instrumento financeiro a um preço fixado (preço de exercício), numa data determinada ou durante o período que até ela decorra, pagando um determinado preço.
Assim, o vendedor assume a obrigação de vender ou comprar o ativo referido nas condições definidas, no caso do comprador decidir exercer o seu direito.
Commodities são derivativos negociados nos mercados à vista e futuro. Exceto as commodities financeiras, seus ativos-objetos são produtos de origem primária, com grande importância e comercialização a níveis mundiais, produzido em larga escala, de qualidade e características uniformes de produção, sem diferenciação de marca e podem ser estocados sem perda de qualidade.
As principais commodities negociadas são: Boi Gordo, Açúcar Cristal Especial, Café Arábica, Milho, Soja, Etanol, Índice, Dólar e Juros DI.
Brazilian Depositary Receipts (BDR) são valores mobiliários emitidos no Brasil, que possuem como lastro ativos, geralmente ações, emitidos no exterior. Um investidor, ao adquirir um BDR, indiretamente passa a deter ações de uma companhia com sede em outro país, sem que para isso tenha que abrir uma conta em uma corretora estrangeira e tampouco realizar os trâmites de um investimento internacional.
Os BDRs podem ser patrocinados, neste caso as empresas estrangeiras são registradas na BM&FBovespa, sendo assim adotam os mesmos procedimentos das empresas brasileiras quanto ao envio de informações, se comprometem a informar o mercado brasileiro simultaneamente à bolsa dos seus países de origem, elas são as responsáveis pelo custo da emissão. Já os BDRs não patrocinados, a decisão de emitir os certificados parte de uma instituição depositária (banco), que pede o registro do programa à CVM e à BM&FBovespa sem envolvimento da empresa estrangeira emissora das ações, ficando assim responsável pelos custos. Além disso, as empresas estrangeiras não estão registradas como companhia aberta na CVM nem listadas na BM&FBovespa, logo, não têm as mesmas obrigações que as empresas brasileiras quanto a prestação de informações.
Também conhecido como Exchange Traded Fund (ETF), são fundos de índices negociado em bolsa como ações, possuem código de 4 letras seguido pelo número 11, sua liquidação ocorre em D+3 da data da negociação, representam uma comunhão de recursos destinados à aplicação em uma carteira de ações que busca replicar à performance de um índice de referência. Como índice de referência do ETF de Ações admite-se qualquer índice de ações reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
É um tipo de derivativo em que um compromisso é firmado, entre vendedor e comprador, de compra e/ou venda de contratos padronizados para liquidação física ou financeira em uma data futura, ficando as partes, compradora e vendedora, vinculadas entre si até que o contrato seja liquidado. Diferente de um contrato futuro, não há ajustes antecipados quanto às obrigações financeiras de cada uma das partes com base nas expectativas do mercado em relação ao ativo.
A data de vencimento é acordada entre as partes, respeitando o prazo mínimo de 16 dias e o máximo de 999 dias corridos, comumente são negociados contratos com prazos de 30, 60, 90, 120 ou até 180 dias. Cabe ao comprador decidir se leva o contrato até o vencimento ou liquida antes.
Para todos os tipos de perfis e que não têm tempo de ficar de olho no mercado. Você conta uma vasta lista de Fundos Multimercados, geridas pelos maiores nomes do mercado. Confira como investir em Fundos de Investimento clicando nos botões abaixo.
Investem no mínimo 80% do seu patrimônio líquido em ativos de renda fixa atrelados a variação da taxa de juros pós ou pré e/ou a um índice de preços (inflação), ou seja, investem 80% em ativos onde já se sabe a rentabilidade no momento da aquisição.
Se forem de longo prazo ou destinados a investidores qualificados ou de dívida externa, podem cobrar taxa de performance.
No que tange a regra de tributação, os fundos de renda fixa podem ser de curto prazo ou longo prazo. Quando o prazo médio de vencimento dos ativos da carteira é igual ou inferior a 365 dias, esse fundo é tributado como curto prazo, ou seja, de 0 a 6 meses a tributação é de 22,5% e após 6 meses é de 20%, que é o IR mínimo nesse tipo de fundo, sendo assim o come cotas é de 20%, e vale salientar que fundos tributados como curto prazo não recebem esse sufixo (curto prazo) no fim do nome. Já para ser um fundo de longo prazo, o prazo médio de vencimento dos ativos que compõem esta carteira é superior a 365 dias, neste caso o IR começa com 22,5%, porém o IR mínimo é de 15% após 2 anos da aplicação, e o come-cotas é de 15%, esses fundos recebem o sufixo “longo prazo” no final do nome.
Em relação a concentração em crédito privado, os fundos de renda fixa que possuem mais de 50% em crédito privado (CDB, LCI, CRI, CRA, Debêntures, etc.), devem carregar a expressão “crédito privado” no seu nome.
Simples
– No mínimo 95% do patrimônio líquido do fundo deve ser aplicado a Títulos Públicos Federais ou em títulos emitidos por instituições financeiras que tenham classificação de risco no mínimo igual a dos T.P.F.
– Seu Benckmark (taxa de referência) obrigatório é a Selic.
– Não pode investir no exterior.
– Não pode concentrar em crédito privado, ou seja, não ultrapassar 50%.
– Não podem cobrar taxa de performance.
– O investidor não precisa assinar termo de adesão.
– Só podem usar derivativos para fazerem hedge.
Referenciado
– Os fundos referenciados devem expressar obrigatoriamente seu benchmark (DI, Selic, IPCA, etc.) no nome do fundo.
– 95% do patrimônio líquido deve ser investido em ativos atrelados ao benchmark do fundo.
– No mínimo 80% do patrimônio líquido tem que ser de Títulos Públicos Federais ou títulos privados considerados de baixo risco de crédito pelo gestor.
– Só podem usar derivativos pra fazerem hedge.
Curto Prazo
– O prazo médio de vencimento doa ativos da carteira deve ser inferior a 60 dias.
– O prazo máximo de vencimento que um ativo pode ter dentro da carteira é de 375 dias.
– Só podem usar derivativos para fazerem hedge.
– Não podem cobrar taxa de performance.
Dívida Externa
– No mínimo 80% do patrimônio líquido deve ser composto por títulos
da dívida externa de responsabilidade da união.
– A tributação segue o padrão de curto prazo.
– Podem cobrar taxa de performance.
– Só podem usar derivativos para fazerem hedge.
– Não podem investir em títulos no país, exceto em derivativos pra hedge ou manter conta de depósito à vista em nome do fundo, limitado a 10% do patrimônio líquido do fundo.
-Este é o fundo que o gestor mais tem liberdade para trabalhar, tendo em vista que ele não tem particularidade de concentração de seus ativos. A única observação é que caso o fundo tenha mais de 50% do seu patrimônio líquido em crédito privado, no nome do fundo deverá conter a expressão “Crédito Privado”.
– Podem cobrar taxa de performance.
– Tributação e come-cotas idênticos aos dos fundos de renda fixa, podendo ser de curto ou longo prazo.
-No mínimo 67% do patrimônio líquido deve ser constituído de ações, recibos de
subscrição e BDRs.
-Fundos de ações cuja política de investimento preveja que, no mínimo, 2/3 (dois
terços) do seu patrimônio líquido seja investido em ações de companhias
listadas em segmento de negociação de valores mobiliários, voltado ao mercado
de acesso, instituído por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão
organizado, que assegure, por meio de vínculo contratual, práticas
diferenciadas de governança corporativa, deve constar no seu nome o termo
” Mercado de Acesso”.
-Não há come-cotas.
-Alíquota única de 15% de IR no momento do resgate.
-Podem cobrar taxa de performance.
-Investe no mínimo 80% do patrimônio líquido em ativos atrelados a alguma moeda
estrangeira.
-Podem cobrar taxa de performance.
-Tributação e come-cotas idênticos aos dos fundos de renda fixa, podendo ser de
curto ou longo prazo.
(21) 3019-1723
(21) 99851-6521
Ouvidoria XP: 0-800 722 3730
contato@nauticainvestimentos.com.br
A Náutica Investimentos – Agente Autônomo de Investimentos Ltda é uma empresa de agentes autônomos de investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma da Instrução Normativa nº178/2023
A Náutica Investimentos – Agente Autônomo de Investimentos Ltda atua no mercado financeiro através da XP Investimentos CCTVMS/A, o que pode ser verificado através do site da CVM (www.cvm.gov.br > Agentes Autônomos > Relação dos Agentes Autônomos contratados por uma Instituição Financeira > Corretoras > XP Investimentos), ou através do site da ANCORD para escritórios credenciados a partir de outubro de 2012 (http://www.ancord.org.br/Website_Ancord/index.html > Agentes Autônomos > Consultas), ou através do site da própria XP Investimentos CTVMS/A (www.xpi.com.br > Encontre um escritório > Selecione abaixo o estado e a cidade que deseja pesquisar > Veja a lista dos agentes autônomos).
Na forma da legislação da CVM, o agente autônomo de investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O agente autônomo é um intermediário e depende da autorização prévia do cliente para realizar operações no mercado financeiro. É terminantemente proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações presentes neste site. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. Para informações e dúvidas, favor contatar seu agente autônomo de investimentos. Para reclamações, favor contatar a Ouvidoria da XP Investimentos no telefone nº 0800 722-3730
Náutica Investimentos © 2023 – Todos os direitos reservados
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |